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Nesta segunda-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a legalidade da contribuição assistencial para subsidiar o funcionamento de sindicatos.
Julgado pela Corte, o caso específico trata-se da possibilidade de cobrança nas situações de trabalhadores não filiados aos sindicatos e de maneira obrigatória mediante acordo e convenção coletiva de trabalho.
É importante lembrar que a contribuição assistencial não se confunde com a sindical, mais conhecida como imposto sindical, extinto com a reforma trabalhista de 2017 e não está sendo analisada por parte dos ministros neste julgamento.
O julgamento iniciou-se no ano de 2020 e, depois de vários pedidos de vista, acabou sendo finalizado nesta segunda-feira (11).
Votação
Vale destacar que a maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes, em 2020.
Conforme o ministro, a cobrança é considerada constitucional e uma tese precisa ser estabelecida para balizar o julgamento da questão pelo Judiciário de todo país.
Além disso, um ponto que merece destaque é que o caso voltou à tona em função de um recurso apresentado pelos sindicatos que estavam envolvidos no julgamento.
Durante a votação, Mendes acabou mudando seu entendimento em relação ao julgamento da questão em 2017, no tempo em que o STF entendia que a cobrança da contribuição assistencial era inconstitucional.
De acordo com o ministro, a falta de cobrança da contribuição assistencial acaba enfraquecendo o sistema sindical.
O julgamento sobre o caso aconteceu no plenário virtual do Supremo, modalidade em que ministros apresentam seus votos no sistema eletrônico e não existe deliberação presencial.
Fonte: Contábeis
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